Diminuição dos impactos ambientais por meio da
Reciclagem de Resíduos Sólidos e seus agregados
Nossa
proposta é que para cada
nova construção de prédios públicos e outros serviços na área de
infra-estrutura no município de Joinville, determine-se em edital a
substituição de no mínimo 30% (trinta por cento) do material utilizado por
materiais de origem reciclada. (Vereador James Schroeder)
Projeto de Lei Ordinária
nº 178/2010 que “Institui a política de uso de agregados reciclados em obras e
serviços públicos no Município de Joinville” está em tramitação na Comissão de
Legislação e Justiça.
Considerando que a
sustentabilidade tem sido alvo de estudos nos últimos anos, no tocante à
qualidade, à segurança e às tecnologias de reciclagem que permitam poupar os
gastos energéticos excessivos promovendo a preservação ambiental, o presente
projeto de Lei observa que a reciclagem consiste num processo de transformação
de materiais beneficiados como matéria prima, previamente separados de forma a
possibilitar a sua recuperação, “transformando-os” em novos produtos e
minimizando assim a utilização de fontes naturais, muitas vezes não renováveis,
e o acúmulo de resíduos que necessitam de tratamento final adequado.
Conforme
o § 1º do art. 225 da Constituição Federal, cabe ao Poder Público proteger o
meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, como as
inúmeras deposições irregulares de entulho e outros resíduos. Sabemos que
existem dificuldades encontradas por países de diferentes lugares do mundo para
destinar de forma correta os resíduos gerados por vários segmentos da
sociedade, de modo que longas distâncias sejam percorridas até a correta
destinação – o que é demonstrado através de estudos que apontam, por exemplo, que
70% dos resíduos sólidos da Europa (mesmo sendo o pólo de reciclagem do
plástico) e EUA estão em aterros sanitários, diferentemente do Japão, que não
possui espaço físico e apresenta atualmente 40% de seus resíduos sólidos em
aterros sanitários.
Considerando
que o art. 4º da Resolução CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) 307, de
05.07.2002, determina que todos os geradores, pessoas físicas ou jurídicas,
públicas ou privadas, responsáveis por atividades ou empreendimentos que gerem
resíduos da construção civil, deverão ter como objetivo prioritário a sua não geração
e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem e a destinação final adequada.
Dessa
forma, observa-se que a reciclagem, do ponto de vista social e econômico,
proporciona a redução do custo de gerenciamento dos resíduos, com menores
investimentos em instalações de tratamento e disposição final, e promove a
criação de empregos; e que socialmente possibilita a participação da população
no processo de separação, conscientizando-a quanto à sua responsabilidade
perante os problemas ambientais e evitando que os materiais sejam tratados como
resíduos sem qualquer valor.
A
tendência mundial é reciclar, a desconstrução ou demolição seletiva é um
processo caracterizado pelo desmantelamento cuidadoso, possibilitando a
recuperação de materiais e componentes da construção, promovendo a sua
reutilização e reciclagem valorizando o uso de elementos que de outra forma
seriam tratados como resíduos sem qualquer valor, e removidos para locais de
depósitos por vezes não autorizados para esse fim.
Nossa
proposta é que para cada
nova construção de prédios públicos e outros serviços na área de
infra-estrutura no município de Joinville, determine-se em edital a
substituição de no mínimo 30% (trinta por cento) do material utilizado por
materiais de origem reciclada.
A
implantação da lei proposta trará reflexos positivos no âmbito social, ambiental
e econômico, pois não só tende a diminuir o consumo dos recursos naturais, como
proporciona a abertura de novos mercados, gera trabalho, emprego e renda,
conduz à inclusão social e diminui os impactos ambientais provocados pela
disposição inadequada dos resíduos. Sendo assim, estaremos inserindo o
desenvolvimento sustentável no manejo de resíduos sólidos do país.