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Joinville

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A Agroecologia e a qualidade da nossa água




Joinville precisa entender que a nossa área agrícola também é nossa região de mananciais. Quem de fato preserva os mananciais são os agricultores familiares que protegem nossas matas ciliares. Precisamos reatar com o passado com aquilo que era equilibrado. Defender a produção orgânica proporciona também a defesa e proteção da qualidade de nossa água.

O Futuro do abastecimento de Água

O Futuro do abastecimento de Água
James Schroeder
Eng. Agrônomo, Vereador.

Nos últimos meses acompanhamos o drama da falta d’água em diversos Estados brasileiros. A ausência de investimentos e a falta de planejamento de fontes alternativas ao longo dos últimos 50 anos são os grandes responsáveis pelo colapso das reservas de água, apontam os técnicos e analistas, minimizando assim os fatores climáticos que tem provocado mudanças no regime de chuvas.
Na nossa realidade local não temos uma barragem, somos dependentes da disponibilidade de água nos nossos dois pontos de extração: a ETA do Rio Cubatão e a ETA do Rio Piraí que abastecem um sistema de 13 reservatórios dispostos na área urbana de Joinville, com capacidade de reservação de 37 milhões de litros, que seriam suficientes para apenas um dia de abastecimento das residências, sem contar com o consumo comercial e industrial ou das instituições públicas tais como escolas e unidades de saúde.
Nossa Constituição Federal observa em seu artigo 225 que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
A degradação ambiental já cobra seu preço: pesquisadores comprovam que progressivamente teremos chuvas torrenciais, intercaladas de longos períodos de pouca precipitação. Sem grandes florestas, reservatórios naturais que abastecem diariamente as nuvens e as nascentes, devemos pensar em ações que mitiguem o risco de sermos alagados num dia e penarmos com a escassez nos seguintes. 
No sentido de defender e preservar nosso meio ambiente para as futuras gerações formou-se a Comissão Especial das Águas, na Câmara de Vereadores de Joinville, que fará reuniões periódicas com representantes dos Comitês de Bacias Hidrográficas, Cia. Águas de Joinville, CASAN, SEMA, Universidades, Profissionais e a Sociedade. Tendo conhecimento não só da realidade de hoje, mas do futuro, poderemos projetar obras, propor instrumentos, ações e alternativas para a preservação e utilização dos recursos hídricos de Joinville e região. 


Diminuição dos impactos ambientais por meio da Reciclagem de Resíduos Sólidos e seus agregados


Diminuição dos impactos ambientais por meio da Reciclagem de Resíduos Sólidos e seus agregados

Nossa proposta é que para cada nova construção de prédios públicos e outros serviços na área de infra-estrutura no município de Joinville, determine-se em edital a substituição de no mínimo 30% (trinta por cento) do material utilizado por materiais de origem reciclada. (Vereador James Schroeder) 

Projeto de Lei Ordinária nº 178/2010 que “Institui a política de uso de agregados reciclados em obras e serviços públicos no Município de Joinville” está em tramitação na Comissão de Legislação e Justiça.



Considerando que a sustentabilidade tem sido alvo de estudos nos últimos anos, no tocante à qualidade, à segurança e às tecnologias de reciclagem que permitam poupar os gastos energéticos excessivos promovendo a preservação ambiental, o presente projeto de Lei observa que a reciclagem consiste num processo de transformação de materiais beneficiados como matéria prima, previamente separados de forma a possibilitar a sua recuperação, “transformando-os” em novos produtos e minimizando assim a utilização de fontes naturais, muitas vezes não renováveis, e o acúmulo de resíduos que necessitam de tratamento final adequado.
Conforme o § 1º do art. 225 da Constituição Federal, cabe ao Poder Público proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, como as inúmeras deposições irregulares de entulho e outros resíduos. Sabemos que existem dificuldades encontradas por países de diferentes lugares do mundo para destinar de forma correta os resíduos gerados por vários segmentos da sociedade, de modo que longas distâncias sejam percorridas até a correta destinação – o que é demonstrado através de estudos que apontam, por exemplo, que 70% dos resíduos sólidos da Europa (mesmo sendo o pólo de reciclagem do plástico) e EUA estão em aterros sanitários, diferentemente do Japão, que não possui espaço físico e apresenta atualmente 40% de seus resíduos sólidos em aterros sanitários. 
Considerando que o art. 4º da Resolução CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) 307, de 05.07.2002, determina que todos os geradores, pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, responsáveis por atividades ou empreendimentos que gerem resíduos da construção civil, deverão ter como objetivo prioritário a sua não geração e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem e a destinação final adequada.
Dessa forma, observa-se que a reciclagem, do ponto de vista social e econômico, proporciona a redução do custo de gerenciamento dos resíduos, com menores investimentos em instalações de tratamento e disposição final, e promove a criação de empregos; e que socialmente possibilita a participação da população no processo de separação, conscientizando-a quanto à sua responsabilidade perante os problemas ambientais e evitando que os materiais sejam tratados como resíduos sem qualquer valor.
A tendência mundial é reciclar, a desconstrução ou demolição seletiva é um processo caracterizado pelo desmantelamento cuidadoso, possibilitando a recuperação de materiais e componentes da construção, promovendo a sua reutilização e reciclagem valorizando o uso de elementos que de outra forma seriam tratados como resíduos sem qualquer valor, e removidos para locais de depósitos por vezes não autorizados para esse fim.
Nossa proposta é que para cada nova construção de prédios públicos e outros serviços na área de infra-estrutura no município de Joinville, determine-se em edital a substituição de no mínimo 30% (trinta por cento) do material utilizado por materiais de origem reciclada.

A implantação da lei proposta trará reflexos positivos no âmbito social, ambiental e econômico, pois não só tende a diminuir o consumo dos recursos naturais, como proporciona a abertura de novos mercados, gera trabalho, emprego e renda, conduz à inclusão social e diminui os impactos ambientais provocados pela disposição inadequada dos resíduos. Sendo assim, estaremos inserindo o desenvolvimento sustentável no manejo de resíduos sólidos do país.


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